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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2008 por INSTITUTO ENDEAVOR BRASIL, processo nº 901287474, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901287474
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ENDEAVOR BRASIL
CNPJ do titular03.984.807/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação ];Organização e apresentação de seminários[ Informação ];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação ];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação ];Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação ];Cursos livres [ensino][ Informação ];Informações sobre educação [instrução][ Informação ];Organização e apresentação de conferências[ Informação ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação ];Entretenimento[ Informação ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação ];Organização e apresentação de simpósios[ Informação ];Organização e apresentação de congressos[ Informação ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901287474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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