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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2009 por INSTITUTO ENDEAVOR BRASIL, processo nº 901883891, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901883891
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ENDEAVOR BRASIL
CNPJ/CPF do titular03.984.807/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação de textos [exceto para publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Notícias (Agências de -);Notícias (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ensino;Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em edição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Editoração eletrônica;Editoração eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -);Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre educação [instrução];Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático [demonstração][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Livros (Publicação de -);Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901883891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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