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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2008 por VIPEX TRANSPORTES LTDA, processo nº 901287237, nas classes 39. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901287237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularVIPEX TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.188.086/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte (Corretagem de -);Despachantes (Serviços de -) de frete;Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Logística referente ao transporte de carga;Embalagem de mercadorias;Entrega de mercadorias;Armazenagem;Corretagem de transporte;Informações sobre transportes;Mercadorias (Armazenagem de -);Móveis (Transporte de -);Intermediação de carga;Transporte de móveis;Reservas para transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901287237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200400871 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIPEX TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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