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VIPEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2002 por VIPEX TRANSPORTES LTDA, processo nº 824710096, nas classes 39. Registro em vigor até 06/09/2026.

Número do processo824710096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2002
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2026
TitularVIPEX TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.188.086/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824710096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  2. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  3. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020041289 (15/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>MASSA FALIDA VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S.A. - VASP<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  4. 31/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A. VASP (SP)OPON : L.L.B. DA FONSECA TRANSPORTES (SP) código 009 · RPI 1756
  5. 20/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1650

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