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TRIBUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2008 por MELO E RICCIOLLI LTDA, processo nº 901276502, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901276502
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularMELO E RICCIOLLI LTDA
CNPJ/CPF do titular00.301.949/0001-21
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220517905 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MELO E RICCIOLLI LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  2. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220517905 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MELO E RICCIOLLI LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200292811 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta demonstram o comércio de biscoitos salgdos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, foi realizada exigência: As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. O cumprimento de exigência não apresentou novos documentos, apenas a alegação de que fez o registro para o produto ?Trigo (Farinha de -)? por ser o que mais se assememelhava aos salgadinhos fabricados pela empresa. Rejeitamos as alegações, pois ? para classificar os produtos ?biscoitos salgados? ? o classificador da NCL(9) apresentava tanto opções similares mais específicas de produtos, como ?Biscoitos?, ?Bolacha? e ?Biscoitos de água e sal?, quanto opções similares mais genéricas, como ?Alimentares (Massas -)? e ?Farináceos (Alimentos -)?. O termo farinha de trigo é específico para assinalar farinha de trigo. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  4. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220020071 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MELO E RICCIOLLI LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  5. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200396055 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MELO E RICCIOLLI LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  6. 29/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200292811 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2595
  7. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  8. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  9. 09/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900961830 código 241 · RPI 2079
  10. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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