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PITANGA DOCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2008 por VIDA BELA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTÉTICA LTDA., processo nº 901267244, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901267244
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDA BELA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTÉTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.323.623/0001-92
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “PITANGA”.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clarear (Cremes para -) a pele;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cera para depilação;Cosméticos;Filtros solares;Óleos para perfumes e essências;Cremes cosméticos;Sabonetes;Extratos de flores [perfumaria];Loções para uso cosmético;Perfumes;Óleos para uso cosmético;Matéria prima para indústria cosmética;Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Pomadas para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Removedor de cosmético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901267244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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