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NABABESCO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2008 por VIDA BELA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTÉTICA LTDA., processo nº 901249254, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901249254
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDA BELA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTÉTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.323.623/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clarear (Cremes para -) a pele;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Cremes cosméticos;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Antitranspirante (Sabonete -);Cera para depilação;Cremes para clarear pele;Produtos Depilatórios;Água de cheiro;Xampus;Maquiagem (Pó para -);Filtros solares;Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901249254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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