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EXCLUSIVO SOFT SKIN CONTACT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2008 por PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA, processo nº 901266892, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901266892
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
CNPJ do titular48.257.224/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: EXCLUSIVO CONTATO SUAVE DE PELE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "EXCLUSIVO" E "SOFT SKIN CONTACT"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sandálias;Anáguas;Bandanas;Blazers [vestuário];Camisas (Palas para -);Cartolas;Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Cuecas;Gorros;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Pelerines;Robe;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Botas (Canos de -);Calças compridas;Colarinhos postiços;Mantilhas;Meias-calças;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Botas de esqui;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintas [roupa íntima];Coletes;Enxovais de bebês;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ligas;Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Penhoar;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Saias;Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Bonés;Borzeguins;Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Casacos [vestuário];Ceroulas;Estolas de pele;Ligas de meias;Orelheiras [vestuário];Peliças;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Calcanheiras para meias;Dólmã [veste militar];Escapulários;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Presilhas para calças;Armações de chapéus;Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Camisas;Coletes [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Palas de boné;Palmilhas;Roupa íntima;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Espartilhos;Gabardines [vestuário];Galochas;Gravatas;Librés;Macacões;Pulôveres;Roupas de imitação couro;Alpercatas;Banho (Chinelos de -);Botas *;Botinas;Calçados em geral *;Colarinhos [vestuário];Corpete;Faixas [vestuário];Lenços de pescoço;Mitras [chapéus];Palas para camisas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901266892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100356468 (07/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  2. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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Classificação figurativa (Viena)