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YOUNGSTER Y

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1989 por PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA, processo nº 814705820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814705820
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularPITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.257.224/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 30, 60

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814705820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100356468 (07/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  2. 02/02/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT SAO PAULO M E PATS LTDA código 150 · RPI 1157
  3. 22/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1138
  4. 19/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1120
  5. 28/01/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1104
  6. 05/12/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814093485 * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 200 · RPI 998

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Classificação figurativa (Viena)