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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2008 por GRIMOLDI MILANO DI GRIMOLDI A. & C. S.A.S., processo nº 901255920, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901255920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGRIMOLDI MILANO DI GRIMOLDI A. & C. S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pedras preciosas;Pêndulos [relojoaria];Prata (Fios de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Diamantes;Caixas para jóias;Caixas de metal precioso;Prata fiada;Abotoaduras;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Relógios despertadores;Relógios elétricos;Chaveiros de bijuteria;Pulseiras de relógio;Ágatas;Relógios de pulso;Cronômetros [relógios de precisão];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Mecanismos de relojoaria;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Prata semitrabalhada ou batida;Relógios [de parede ou de sala];Adereços de prata;Brincos;Ouro (Fios de -) [joalheria];Ouro, não trabalhado ou batido;Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Alfinetes de gravatas;Caixas de relógios de pulso;Estojos de relógios de pulso;Estojos para relojoaria

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901255920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  3. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)