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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2007 por GRIMOLDI MILANO DI GRIMOLDI A. & C. S.A.S., processo nº 900255064, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900255064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularGRIMOLDI MILANO DI GRIMOLDI A. & C. S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Tradução: ESTÁ BEM

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pedras preciosas;Relógios de pulso;Diamantes;Relógios despertadores;Relógios [de parede ou de sala];Ágatas;Alfinetes de gravatas;Caixas para jóias;Pérolas [jóias e bijuterias];Brincos;Estojos de relógios de pulso;Platina [metal];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Mecanismos de relógios;Ouro, não trabalhado ou batido;Cronômetros [relógios de precisão];Estojos para relojoaria;Prata semitrabalhada ou batida;Abotoaduras;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pulseiras de relógio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900255064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)