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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901244783, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901244783
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alho-poró;Alimentos para animais de estimação;Amendoim (Farinha de -) para animais;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais (Alimentos para -);Árvore (Cascas de -) em bruto;Avelãs;Azeitonas frescas;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas, frutas frescas;Beterraba;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cones de lúpulo;Cortiça bruta;Flores secas para decoração;Forragem animal (Cal para -);Frutas frescas;Gado (Produtos para camas para -);Grãos de cacau em bruto;Micélio de cogumelos para propagação;Moitas;Ovos de siba [sépia] para aves;Palha (Camada de -) em plantações;Palha [caules de cereais];Pássaros (Alimentos para -);Peixes (Ovas de -);Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Torta para gado;Turfa para cama para gado;Uvas frescas;Grão-de-bico;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nirá [fresco];Palmito (fresco);Carambola fresca;Cultura de minhoca;Caju fresco;Abacaxi fresco;Capim [ração animal];Buquê natural;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Alcachofra fresca;Alfafa [alimento para animal];Ameixa [produto fresco];Semente de gergelim;Abóboras;Algarobilho para consumo animal;Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Arroz não processado;Aves de criação para reprodução;Bebidas para animais de estimação;Bicho-da-seda (Ovos de -);Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Descascada (Madeira bruta -);Farelo;Forragens fortificantes para animais;Laranjas;Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Pepinos-do-mar [vivos];Pinhas de pinheiro;Plantas desidratadas para decoração;Torta de amendoim para animais;Troncos de árvores;Grinalda de flor natural;Hortelã;Pepino fresco;Reprodutores e matrizes;Salsa [erva fresca];Acelga fresca;Milho in natura;Alpiste;Berinjela fresca;Alface;Alfarroba;Animais de cativeiro para exibição;Aveia;Bichos-da-seda;Cães (Biscoitos para -);Castanhas;Centeio;Cevada (Resíduo de -);Crustáceos [vivos];Ervilhas frescas;Farinha para animais;Gérmen para uso botânico;Lúpulo;Madeira bruta sem casca;Mexilhões [vivos];Palha [forragem];Peixes vivos;Pepinos;Pimentões [planta];Pitu [camarão de água doce];Proteína para consumo animal;Sementes de plantas;Torta de colza para gado;Urtigas;Torta [alimento para animal];Ova fresca de peixe ;Cereal para animal;Rabanete [produto fresco, in natura];Vegetal para animal;Repolho [fresco];Verdura in natura;Camarão vivo;Abacate fresco;Corbelha de flor natural;Aveia em grão;Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Alimento para gado;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Arbustos;Aves de criação vivas;Bagaços;Bruta (Cortiça -);Bulbos de plantas;Camas para gado (Produtos para -);Cana-de-açúcar;Cebolas frescas;Colza (Torta de -) para gado;Engorda de animais (Preparações para -);Feno;Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Malte para cervejaria e destilaria;Moluscos [vivos];Objetos comestíveis para mascar para animais;Raízes de chicória;Resíduos de frutas;Roseiras;Juta [planta];Tomate fresco;Noz [in natura];Ração para animal;Couve [fresca];Damasco [fresco];Araruta;Agrião fresco;Brócolis fresco;Algas para consumo humano ou animal;Amêndoas [frutas];Animais vivos;Cascas de árvore em bruto;Castanhas frescas;Chicória [salada];Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de peixe para consumo animal;Favas frescas;Flores naturais;Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Frutas, verduras e legumes frescos;Lagostas [vivas];Lentilhas frescas;Milho;Milho (Torta de -) para gado;Ovas de peixes;Papas para engorda de animais de criação;Plantações (Camada de palha em -);Relva natural;Reprodução (Aves de criação para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trigo;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Granulado sanitário para animal;Videira [pés de vinha];Farinha de osso para animal;Ovo para incubação;Rúcula [fresca];Caqui fresco;Couve-flor [fresca];Arbusto natural;Aspargo [produto fresco];Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Manjericão;Amendoins [frutos];Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Árvores;Árvores (Troncos de -);Bagas de zimbro;Cal para forragem animal;Cereais em grãos, não processados;Cocos;Cogumelos frescos;Copra;Frutos cítricos;Gergelim;Grãos para consumo animal;Grãos [cereais];Guirlandas de flores naturais;Madeira bruta não serrada;Mudas [plântulas];Pesca (Iscas para -) [vivas];Pinheiro (Pinhas de -);Legume fresco;Vivos (Animais -);Ovo de bicho-da-seda;Sálvia [erva fresca];Coentro;Broto de bambu;Suplemento alimentar para ração de animal;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais de criação;Animais de estimação (Alimentos para -);Biscoitos para cães;Bruta (Madeira -) não serrada;Cascas de coco;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Exibição (Animais de cativeiro para -);Flores naturais (Guirlandas de -);Forragem;Gado (Turfa para cama para -);Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Ovos para chocar [fertilizados];Plantas;Pólen [matéria-prima];Postura de aves de criação (Preparações para -);Sêmola para aves de criação;Embrião bovino;Guandu [fruto do anduzeiro];Fava de feijão [in natura];Cereja fresca;Cevada em estado bruto;Chuchu [fresco];Xaxim;Aipim fresco;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Bonsai natural;Alimentos para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Árvores de natal;Batatas frescas;Bulbos de flores;Cevada *;Coco (Cascas de -);Cola (Noz de -);Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de arroz para forragem;Gado (Torta para -);Iscas para pesca [vivas];Levedura para animais;Limões;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Lúpulo (Cones de -);Noz de cola;Ostras [vivas];Plantas (Sementes de -);Raízes comestíveis;Resíduo de destilação;Ruibarbo;Trufas frescas;Embriões bovinos (OMPI);Tremoço fresco;Nabo [fresco];Cenoura fresca;Quiabo [fresco];Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Açúcar para animal;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Cacau em grão;Arranjo de flor natural;Bertalha fresca;Broto de feijão;Manjerona;Soja [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901244783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)