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GOODY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2014 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 908153937, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908153937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2014
Data da concessão31/01/2017
Vigência até31/01/2027
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Alface fresca; Alfarroba; Alfarroba; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de estimação (Alimentos para -); Animais vivos; Arbustos; Arroz não processado; Árvore (Cascas de -) em bruto; Árvores; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Bagaços; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba fresca; Biscoitos para cães; Bruta (Cortiça -); Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cães (Biscoitos para -); Cal para forragem animal; Camas para gado (Produtos para -); Cana-de-açúcar; Castanhas; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Coco (Cascas de -); Cocos; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas frescas; Feno; Forragem; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Gado (Turfa para cama para -); Gergelim; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos para consumo animal; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Limões frescos; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Milho; Moitas; Objetos comestíveis para mascar para animais; Palha [forragem]; Pássaros (Alimentos para -); Plantações (Camada de palha em -); Plantas; Plantas (Sementes de -); Raízes comestíveis; Resíduos de frutas; Sal para gado; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Açúcar para animal; Agrião fresco; Aipim fresco; Araruta; Aveia em grão; Biscoito para animal de estimação; Brócolis fresco; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cenoura fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Embriões bovinos; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Ração para animal; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908153937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2822
  2. 05/11/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230185291 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SCALON & CERCHI LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2809
  3. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230185291 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SCALON & CERCHI LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  4. 08/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160103301 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>GOODY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2431
  5. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170124636 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GOODY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ANA MARIA RODRIGUES PENA<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  6. 31/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2404
  7. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160291007 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Gusmão e Labrunie Advogados<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  8. 20/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2398
  9. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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