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MEXA-SE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2008 por CEPALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 901233412, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901233412
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularCEPALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.490.492/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ginástica (Aparelhos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901233412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170227084 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CEPALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  4. 08/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2131
  5. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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