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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2008 por MÓDULO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME, processo nº 901205583, nas classes 02. Registro em vigor até 13/12/2031.

Número do processo901205583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2031
TitularMÓDULO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.535.110/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS *; TINTAS (ESMALTES PARA -); TINTAS ANTIINCRUSTAÇÃO; ESMALTES [VERNIZES]; MADEIRA (REVESTIMENTO PARA -) [TINTAS]; MADEIRA (TINTURAS PARA -); MASSA CORRIDA; REVESTIMENTOS PARA TETOS [TINTAS]; REVESTIMENTOS [TINTAS]; TINTA ANTI-CORROSIVA; MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO DE -); TETOS (REVESTIMENTOS PARA -) [TINTAS]; VERNIZES *; TINTA ANTIINCRUSTANTE; TINTA DE EMULSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901205583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210388821 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÓDULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 11/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090180027 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2009 código 009 · RPI 2014
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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