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Cacau Brasil

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2008 por CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901203823, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901203823
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.158.283/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; CHOCOLATE;CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE; DOCES [CONFEITOS]; CACAU (BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CACAU; CACAU (PRODUTOS DE -); BOMBONS; CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE; BOLOS; BOLACHAS; CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901203823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810090171679 (15/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BC CHOCOLATERIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE MARCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2430, DE 01/08/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2439
  2. 01/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100368204 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE MARCO<br /> código IPAS235 · RPI 2430
  3. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090171679 (15/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BC CHOCOLATERIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE MARCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A RELAÇÃO COMPLETA DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS. CONFORME TEXTO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, AS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS ESTÃO DISCRIMINADAS NO "ANEXO A". NO ENTANTO, NÃO FOI APRESENTADO ATÉ O MOMENTO O DEVIDO ANEXO. CABE LEMBRAR QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO PELO ART. 134 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  4. 11/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090171679 (15/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BC CHOCOLATERIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS ARTESANAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE MARCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A RELAÇÃO COMPLETA DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2414
  5. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120072706 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  6. 29/01/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 216 DA LPI (BC CHOCOLATERIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS ARTESANAIS LTDA.). LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. *INT. CELSO DE MARCO. código 091 · RPI 2195
  7. 24/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2168
  8. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  9. 26/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2077
  10. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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