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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2013 por CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 906413729, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906413729
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.158.283/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Anis [grãos]; Aveia (Alimentos à base de -); Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas de -) com leite; Cereais secos (Flocos de -); Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Massa para bolo; Mousses de chocolate; Muesli; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sucedâneos de café; Tortas; Waffles; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Empada; Esfiha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Quibe; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906413729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006724175 (IGUACU), Processo 730012115 (IGUACU), Processo 811360962 (IGUAÇU) e Processo 818783680 (IGUAÇU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 20/05/2014 Notificação de oposição 850130241345 de 11/12/2013 código IPAS423 · RPI 2263
  3. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

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