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SÃO MIGUEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2008 por RAFAEL ROCHA GAUDIO, processo nº 901196851, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901196851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularRAFAEL ROCHA GAUDIO
CNPJ do titular09.468.914/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Guarnições de metal para janelas;Fitas de metal para atar;Canos de metal;Grades de metal;Portas de metal *;Ferragens para portas;Batentes de metal;Cantoneiras de metal;Portões de metal;Maçanetas de metal para portas;Divisórias de metal;Folhas de aço;Folhas de ferro;Batentes de metal para porta;Chapas e placas de metal;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Venezianas de metal;Janelas de metal;Dobradiças de metal;Venezianas de aço;Abraçadeiras de metal;Escadas de metal;Canaletas de metal;Materiais de metal para construção;Guarnições de metal para portas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901196851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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