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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por P. MACIEL FILHO, processo nº 901190411, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901190411
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularP. MACIEL FILHO
CNPJ/CPF do titular03.142.807/0001-57
UF · PaísMG · BR

Tradução: MÍNIMA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISETAS;JÉRSEIS [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPAS DE -);CINTOS [VESTUÁRIO];ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];JAQUETAS;BONÉS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;PRAIA (ROUPAS DE -);VESTUÁRIO *;BANHO (CALÇÕES DE -);CALÇADOS *;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];SUÉTERES;COURO (ROUPAS DE -);COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);SAIAS;SANDÁLIAS;BERMUDAS;CALÇAS;MACACÕES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901190411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2548
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160200136 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELA SHIGUEMATSU 30764414852<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2535
  3. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170075266 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>P. Maciel Filho<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 10/09/2011 a 09/09/2016, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os serviços para os quais foi concedida ou ainda apresente razões legítimas para seu desuso no período investigatório, ou em parte dele, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170075265 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>P. Maciel Filho<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160200136 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA SHIGUEMATSU 30764414852<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  6. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  7. 05/07/2011 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PETIÇÃO 810090172461 DE 19/01/2009 COM BASE NO § 2º DO ARTIGO 216 DA LPI INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL E ELLUS DO BRASIL CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA código 171 · RPI 2113
  8. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS 'CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE ROUPA MASCULINA E FEMININA." POR NÃO PERTENCEREM A NCL(9) 25 REIVINDICADA código 351 · RPI 2113
  9. 05/07/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2010 DE 14/07/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2113
  10. 14/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090172461 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2009 código 009 · RPI 2010
  11. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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