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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2002 por INBRANDS S.A., processo nº 824808193, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824808193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularINBRANDS S.A.
CNPJ/CPF do titular09.054.385/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS. EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824808193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110007560 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INBRANDS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2014
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  6. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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