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FAEL LUCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2008 por FAEL S.P.A., processo nº 901162078, nas classes 11. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901162078
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularFAEL S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LUCE".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas elétricas;Lustres;Postes de iluminação pública;Tubos luminosos para iluminação;Refletores de lâmpadas;Lâmpadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901162078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200357524 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAEL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150058950 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FAEL S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)