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FAEL LUCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2008 por FAEL LUCE DO BRASIL LTDA, processo nº 901162027, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901162027
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFAEL LUCE DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.979.206/0001-30
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LUCE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901162027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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