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ORTOPÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2008 por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA., processo nº 901128252, nas classes 25. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo901128252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularPAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.098.983/0001-03
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçado esportivo;Botas para esportes *;Banho (Sandálias de -);Chinelo [vestuário comum];Calçado para uso profissional;Banho (Chinelos de -);Sandálias;Calçados em geral *;Esportes (Sapatos para -) *;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Botas *;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014060 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2815
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200336285 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318440 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  4. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200225539 (26/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA MARCA - ORTOPÉ. Celebrado entre PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - Em Recuperação Judicial, (na qualidade de "Companhia" ou "Outorgante") e BANCO BRADESCO S.A., (na qalidade de "Outorgado" e, em conjunto com a Outorgante, "Partes"). Contrato datado de 01 de abril de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  5. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150248553 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  6. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140224023 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAQUETÁ CALÇADOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  7. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  8. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  9. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)