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Idélli ambientes

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2008 por CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA, processo nº 901113000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901113000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularCONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
CNPJ do titular11.688.893/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS EARTIGOS DO MOBILIÁRIOS EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 05/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230305171 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IDELI.OUI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por IDELI.OUI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, em petição protocolada em 30/06/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário conforme concedido no certificado, apenas alegou ausência de legítimo interesse da requerente e reconheceu que houve alteração (nova apresentação visual) do sinal marcário utilizado pela requerida. Tendo em vista o amplo escopo da especificação da requerente e o caráter genérico da especificação da requerida, considera-se legítimo o interesse da requerente na caducidade do registro da requerida. Além disso, entende-se que requerida e requerente atuam no mesmo segmento mercadológico, uma vez que a própria requerida, detentora do registro 901839574 (Idélli Ambientes) entrou com oposição contra o pedido da requerente 928857824 (Idéli.oui Beauty), por entender colidente com o seu registro e passível de confundir o público consumidor. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2848
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230305171 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IDELI.OUI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200404333 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  5. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190076770 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  6. 11/12/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180319499 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente(es): </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.<br /> código IPAS567 · RPI 2501
  7. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120179701 (19/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  8. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120179701 (19/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  9. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110389929 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>Móveis K1 Ltda<br /><b>Procurador: </b>MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  10. 28/08/2012 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI PET. (WB) 810110409118 DE 28/03/2011. código 710 · RPI 2173
  11. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  12. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  13. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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