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CAL GROUP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2008 por CAL INVESTMENT GROUP S/A, processo nº 901095702, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901095702
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCAL INVESTMENT GROUP S/A
CNPJ/CPF do titular09.232.960/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de barcos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem (Aluguel de contêineres de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem de mercadorias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Barcaça (Transporte por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Descarregamento [carga][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Entrega de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por barcaça[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por ônibus[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Despachante de frete somente para corretagem de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de veículo de carga e de reboque[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Expedição de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Móveis (Transporte de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por bonde[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por caminhão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem de frete [despachante de frete][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bondes (Transporte por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Armazenagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte (Corretagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte aéreo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por balsa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Intermediação de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete (Serviços de despachantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete [transporte de mercadorias][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de automóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de caminhões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de portas de eclusas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte ferroviário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte marítimo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de aeroportos [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de rodovias [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estivagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por barco[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por carro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Afretamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de carros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de contêineres de armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem de transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de contêiner[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de portos [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazéns (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Despachantes (Serviços de -) de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte fluvial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transportes (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de malote [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901095702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140049012 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAL INVESTMENT GROUP S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcel Gulin Melhem<br /> código IPAS235 · RPI 2384
  2. 23/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140049012 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAL INVESTMENT GROUP S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcel Gulin Melhem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2320
  3. 21/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. Em cumprimento de exigência a requerente alega possuir como objeto social a “participação em outras sociedades como acionista ou sócia quotista”, o que não a enquadra no conceito de entidade representativa de coletividade, conforme preceitua o parágrafo segundo do art. 128 da LPI.A relação econômica entre empresas não estabelece uma coletividade, apenas um grupo econômico ou conglomerado de empresas com relações acionárias. Uma entidade coletiva reúne afiliados e não controlados. código IPAS024 · RPI 2246
  4. 22/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE JURÍDICA RPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, EM ESPECIAL A CLÁUSULA QUARTA E QUINTA DO MESMO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, QUE REGULA QUE A MARCA COLETIVA ASSINALA PRODUTOS E SERVIÇOS PROVENIENTES DOS MEMBROS DE UMA ENTIDADE DE NATUREZA COLETIVA, E NÃO DA MESMA OU DE ENTIDADES EXTERNAS À MESMA. código 090 · RPI 2194
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)