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CAVOL LOGÍSTICA OTM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2008 por CAL INVESTMENT GROUP S/A, processo nº 901095621, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901095621
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCAL INVESTMENT GROUP S/A
CNPJ do titular09.232.960/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de barcos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem (Aluguel de contêineres de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Descarregamento [carga][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Despachantes (Serviços de -) de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por barcaça[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por bonde[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transportes (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de veículo de carga e de reboque[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de contêineres de armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de automóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Entrega de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por caminhão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por carro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de aeroportos [transporte][ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de carros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete (Serviços de despachantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por barco[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de contêiner[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bondes (Transporte por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Afretamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem de mercadorias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Barcaça (Transporte por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Expedição de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete [transporte de mercadorias][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de caminhões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte fluvial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por ônibus[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de armazéns[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de mercadorias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de rodovias [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Armazenagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Móveis (Transporte de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte aéreo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte ferroviário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte marítimo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Operação de portos [transporte][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901095621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. A Cavol Logística e Transporte Multimodal é, conforme a petição de cumprimento de exigência, controlada por outra empresa (contrato social anexado à petição) e faz parte de um grupo econômico (afirmação contida na petição, sem documento de comprovação), o que não atesta – como exigido - ser a requerente representante de uma coletividade. A documentação apresentada na petição mostra apenas que a requerente tem como maior acionista uma outra empresa e, ao contrário do que é afirmado, inexiste qualquer comprovação de que a titular seja controladora de grupo econômico. Há que se ressaltar ainda que empresa controladora de grupo econômico (o alegado pela requerente) e pessoa jurídica representativa de coletividade (exigido pela lei 9.279) são entidades diferentes.Consideramos assim que a requerente não cumpre os requisitos legais para pleitear registro como marca coletiva. código IPAS024 · RPI 2246
  2. 22/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE JURÍDICA RPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA, EM ESPECIAL A CLÁUSULA QUARTA E QUINTA DO MESMO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, QUE REGULA QUE A MARCA COLETIVA ASSINALA PRODUTOS E SERVIÇOS PROVENIENTES DOS MEMBROS DE UMA ENTIDADE DE NATUREZA COLETIVA, E NÃO DA MESMA OU DE ENTIDADES EXTERNAS À MESMA. código 090 · RPI 2194
  3. 09/08/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810090270012, DE 14/12/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO. código 243 · RPI 2118
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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