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JEANS CONSCIENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 901084581, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901084581
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularCOVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular56.724.412/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cheviotes [tecido];Cobertas de cama de papel;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Droguete [estofo];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Forros [têxteis];Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Linho (Tecidos de -);Mantas de viagem;Morim [tecido];Mosquiteiros;Sapatos (Tecido para forrar -);Seda [Tecidos];Tecidos elásticos;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Tule;Gorgorão [tecido];Otomana [tecido];Percal [tecido de algodão];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Cambraia [tecido];Algodão (Tecidos de -);Coberta ornamental para travesseiros;Edredons;Flanela higiênica;Jérsei [tecido];Juta (Tecidos de -);Lenços de tecido para remover maquiagem;Linho (Tecido adamascado de -);Material têxtil;Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecidos *;Panamá [tecido];Acolchoado [roupa de cama];Cobertura para bidê;Casimira [tecido];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Crepom [tecido];Estamenha [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Oleados [toalhas de mesa];Roupa de cama;Tecidos para uso têxtil;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas têxteis;Veludo;Pelúcia;Acolchoado usado como cobertura para cama;Mosquiteiro ;Sarjel [tecido grosso de lã];Manta balística [tecido];Cama (Colchas de -);Chita [tecido];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Damasco [tecido];Esparto [tecidos];Higiênica (Flanela -);Luvas para toalete;Marabu [tecido];Mesa (Caminhos de -);Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Móveis (Capas soltas para -);Panos gomados exceto para papelaria;Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido de lã [estamenha];Tela de treliça;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Viagem (Mantas de -);Pano de prato;Tecido de fibra sintética;Tecido recamado;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Apara de tecido;Faixas têxteis;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Bombazinas [tecido];Cama (Mantas de -);Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Colchões (Capas para -);Flanela [tecido];Lingerie (Tecidos para -);Materiais filtrantes de matérias têxteis;Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Panos para queijo;Raiom;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de cama, mesa e banho;Tecido grosseiro;Tecido para vidro [toalha];Tecidos desenhados para bordado;Gabardine [tecido];Tecidos não tecidos;Tecido de gaze;Cortinado;Cama (Roupa de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama;Colchões (Protetores de -);Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Entretelas;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Panos para bilhar;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tricôs [tecidos];Pano de copa;Tecido para mesa de bilhar;Acolchoado para móvel;Cobertura de mesa [toalha];Cochinilha [tecido colorido];Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Bandeiras;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Colchas;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Crepe [tecido];Feltro *;Fronhas de travesseiros;Jogos americanos [exceto de papel];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Sacos de dormir;Tecido adamascado de linho;Tecido de lã frisado;Tecido para botas e sapatos;Tecidos de lã;Tecidos imitação de peles de animais;Zefir [tecido];Flâmula;Cetim [tecido];Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Alpaca [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Lona [tecido];Almofadas (Capas para -);Bordado (Tecidos desenhados para -);Cânhamo (Tela de -);Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas [soltas] para móveis;Cobertores de cama;Etiquetas [tecido];Forros de matéria têxtil de chapéus;Gaze [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Lã (Tecidos de -);Molesquim [tecido];Rami (Tecidos de -);Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Centro de mesa;Tecido felpudo;Percalina [tecido de algodão];Acolchoado usado como protetor para berço;Roupas de cama hipoalergênicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901084581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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