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JEANS CONSCIENTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2008 por COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 900962925, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900962925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularCOVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular56.724.412/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Bordado (Tecidos desenhados para -);Cama (Colchas de -);Cama (Mantas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchões (Capas para -);Edredons;Estampagem (Tecidos de seda para -);Forros de matéria têxtil de chapéus;Gaze [tecido];Lã (Tecidos de -);Mantas de viagem;Panos para queijo;Sacos de dormir;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tafetá [tecidos];Tecido para vidro [toalha];Panamá [tecido];Cetim [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Manta balística [tecido];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Algodão (Tecidos de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Colchas;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Higiênica (Flanela -);Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Marabu [tecido];Mesa (Caminhos de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Raiom;Tecido para botas e sapatos;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Zefir [tecido];Pano de prato;Tecido felpudo;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Mosquiteiro ;Alpaca [tecido];Lona [tecido];Cobertas de cama;Colchões (Protetores de -);Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Esparto [tecidos];Jogos americanos [exceto de papel];Lenços de tecido para remover maquiagem;Linho (Tecidos de -);Luvas para toalete;Móveis (Capas soltas para -);Roupa de cama, mesa e banho;Sudário [tecido];Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecido adamascado de linho;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Gorgorão [tecido];Tecido de fibra sintética;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Acolchoado usado como protetor para berço;Bandeiras;Chita [tecido];Crepe [tecido];Droguete [estofo];Entretelas;Linho (Tecido adamascado de -);Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Panos para bilhar;Roupa de cama;Tecido grosseiro;Tecidos de lã;Tela de treliça;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tecidos não tecidos;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado para móvel;Acolchoado usado como cobertura para cama;Sarjel [tecido grosso de lã];Bombazinas [tecido];Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Cheviotes [tecido];Estamenha [tecido];Forros [têxteis];Juta (Tecidos de -);Lingerie (Tecidos para -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mosquiteiros;Móveis (Capas de plástico para -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Tule;Viagem (Mantas de -);Tecido recamado;Cambraia [tecido];Cobertura para bidê;Feltro *;Flanela higiênica;Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Rami (Tecidos de -);Reposteiros [cortinados de porta];Seda [Tecidos];Tecido de lã [estamenha];Tecidos desenhados para bordado;Tricôs [tecidos];Gabardine [tecido];Otomana [tecido];Pano de copa;Pelúcia;Cobertura de mesa [toalha];Casimira [tecido];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Cama (Roupa de -);Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Fronhas de travesseiros;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Material têxtil;Panos gomados exceto para papelaria;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos para uso têxtil;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Centro de mesa;Tecido para mesa de bilhar;Cortinado;Faixas têxteis;Almofadas (Capas para -);Cânhamo (Tela de -);Coberta ornamental para travesseiros;Crepom [tecido];Damasco [tecido];Etiquetas [tecido];Flanela [tecido];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Sapatos (Tecido para forrar -);Tecido de lã frisado;Tecidos *;Tecidos elásticos;Veludo;Flâmula;Tecido de gaze;Apara de tecido;Roupas de cama hipoalergênicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900962925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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