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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por DIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901083615, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901083615
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.254.200/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Radioterapia (Aparelhos para -);Respiração artificial (Aparelhos para -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Bombas para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Respiradores para respiração artificial;Anestesia (Aparelhos para -);Telas radiológicas para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Aparelho ou instrumento médico;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901083615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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