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DURASONIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2008 por CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME, processo nº 901080900, nas classes 35. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901080900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.063.783/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250619085 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ODIRLEI DELL AGNOLO<br /><b>Cedente: </b>Durasonic do Brasil Distribuidora Ltda. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 16/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003675 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação de: DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA para CONT'RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque - Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011 ? Processo INPI SEI nº 52402.008789/2025-84. A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.<br /> código IPAS462 · RPI 2854
  3. 05/08/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003675 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque (TJSC). Processo nº 5001519-77.2022.8.24.0011. Processo SEI nº 52402.008789/2025-84<br /> código IPAS462 · RPI 2848
  4. 19/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003675 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a existência da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001519-77.2022.8.24.0011, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque/SC. Processo INPI nº 52402.003437/2022-90.<br /> código IPAS462 · RPI 2676
  5. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210184965 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Aranha Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  6. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2099
  7. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  8. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  9. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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