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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por EXCELSIOR MEDICAL CORP., processo nº 901072087, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901072087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularEXCELSIOR MEDICAL CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Estetoscópios;Hematímetros;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Oftalmoscópios;Próteses;Próteses capilares;Cutelaria [cirurgia];Análise sangüínea (Aparelhos para -);Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bisturis [lâminas];Calçados ortopédicos;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Conta-gotas para uso medicinal;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Seringa especial para enema;Drenos para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Frascos conta-gotas para uso medicinal;Joelheiras ortopédicas;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Luvas de uso medicinal;Obstétricos (Aparelhos -);Olhos artificiais [Prótese];Ortopédicos (Calçados -);Dentes artificiais;Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Seios artificiais [Prótese];Sapato ortopédico;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Agulha para seringa injeção;Broca para dentista [aparelho];Vibromassagem (Aparelhos de -);Gravidez (Cintas de -);Hipodérmicas (Seringas -);Inaladores;Injetores para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Muletas;Preservativos;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Remédios (Colheres para administração de -);Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Bolsa d`água para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Artificiais (Seios -) [Prótese];Caixa esterilizada para termômetro clínico;Aparelho ortodôntico;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Uretrais (Sondas -);Maxilares artificiais;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Membros artificiais;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Ortopédicas (Joelheiras -);Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Artificiais (Olhos -) [Prótese];Bombas para uso medicinal;Cânulas;Cintos ortopédicos;Corta-calos;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia ;Uretrais (Seringas -);Vaginais (Seringas -);Dialisadores;Pulverizadores para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Recipientes para aplicação de medicamentos;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colheres para administração de remédios;Sutura (Agulhas para -);Talas [cirurgia];Trocartes [instrumento cirúrgico];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Esfigmotensiômetros;Luvas para massagens;Marcapassos cardíacos;Meias para varizes;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Radioterapia (Aparelhos para -);Agulhas de acupuntura;Cateteres;Aparelho ou instrumento odontológico;Sutura (Material para -);Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Uterinas (Seringas -);Ventosas medicinais;Eletrocardiógrafos;Espelhos para cirurgiões;Gastroscópios;Máscaras anestésicas;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massagem (Aparelhos para -);Meias elásticas [cirurgia];Odontológico (Brocas para uso -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicos (Artigos -);Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Serras para uso cirúrgico;Anestesia (Aparelhos para -);Botas para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Agulha cirúrgica;Aparelho ou instrumento médico;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Fisioterapia (Aparelhos de -);Insufladores;Massagens (Luvas para -);Pivôs para dentes artificiais;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Respiração artificial (Aparelhos para -);Sapatos ortopédicos;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Artificiais (Dentes -);Artificiais (Maxilares -);Bolsas de gelo para uso medicinal;Capilares (Próteses -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)