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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2008 por EXCELSIOR MEDICAL CORP., processo nº 900769351, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900769351
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularEXCELSIOR MEDICAL CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Olhos artificiais [Prótese];Abre-boca [instrumento odontológico];Braço artificial;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Dentes artificiais;Respiração artificial (Aparelhos para -);Aparelho ou instrumento odontológico;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Membros artificiais;Ortopédicos (Calçados -);Meias elásticas [cirurgia];Odontológico (Brocas para uso -);Ataduras para engessar para uso ortopédico;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Respiradores para respiração artificial;Seios artificiais [Prótese];Imobilizador ortopédico [tala];Suspensório ortopédico;Meias para varizes;Ortopédicos (Sapatos -);Cutelaria [cirurgia];Artificiais (Olhos -) [Prótese];Artificiais (Seios -) [Prótese];Artigos ortopédicos;Cintos ortopédicos;Sutura (Material para -);Ortopédicos (Artigos -);Pivôs para dentes artificiais;Sapatos ortopédicos;Maxilares artificiais;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicos (Cintos -);Sapato ortopédico;Artificiais (Dentes -);Artificiais (Maxilares -);Calçados ortopédicos;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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