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POLINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2008 por POLINA & CIA LTDA, processo nº 901057304, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901057304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularPOLINA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular76.085.125/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons;Especiarias;Cacau;Farinhas para uso alimentar;Mel;Farinha de mandioca;Cacau em pó;Sal de cozinha;Vinagre;Amido para uso alimentar;Caramelos [doces];Gengibre [especiaria];Macarrão;Arroz;Canela [especiaria];Espaguete;Fermento;Maionese;Cominho;Sagu;Talharim;Doces [confeitos];Farinha de rosca;Farinha de milho;Massas [alimentares];Farinha integral [uso alimentar];Tempero [condimento];Bolachas;Condimentos;Ketchup [molho];Pimenta;Sorvetes;Alimentos farináceos;Biscoitos;Café;Chá;Açúcar *;Gelo para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901057304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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