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POLINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2008 por POLINA & CIA LTDA, processo nº 901057193, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901057193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularPOLINA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular76.085.125/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Geléias para uso alimentar;Margarina;Salame;Patê de carne;Creme chantilly;Gorduras comestíveis;Ovos *;Caldo de ave para cozinha;Legumes enlatados;Presunto;Requeijão;Gelatina para uso alimentar;Óleos comestíveis;Bacon;Patê de fígado;Frios [embutido];Caldo de legume para cozinha;Compotas;Carne;Picles;Laticínios;Nata [laticínios];Caldo;Marmelada;Iogurte;Manteiga;Atum;Leite condensado;Leite;Óleo de milho;Queijos;Embutido [frios] ;Caldo de carne para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901057193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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