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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2008 por PROMOVE FEIRAS E EVENTOS LTDA., processo nº 901055832, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901055832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2008
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularPROMOVE FEIRAS E EVENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.612.932/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Caixas de papelão ou papel;Calendário de folhas destacáveis;Calendários;Cartas, cartões, etc *;Etiquetas, exceto de tecido;Blocos de notas [cadernos];Impressos [gravuras];Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Álbuns;Almanaques;Anotações (Blocos para -);Canetas [material de escritório];Impresso (Material -);Canetas;Brochuras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901055832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 02/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2178
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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