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São Pedro

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2008 por SÃO PEDRO 13 PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 901037940, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901037940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularSÃO PEDRO 13 PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.275.639/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Lêvedo para uso farmacêutico;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Colagogo ou colerético;Agente analgésico;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Lama medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Elixires [preparações farmacêuticas];Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Ácido glicólico usado como medicamento;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Farinhas para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Acetatos para uso farmacêutico;Infusões medicinais;Fosfatos para uso farmacêutico;Vasodilatador;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Tussígeno (anti - ) [medicamento];Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Farinhas lácteas [para bebês];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Cápsula para medicamento;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Digestivos para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901037940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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