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RENAUX PURE WATER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2008 por ÁGUA MINERAL PRATA DASERRA LTDA., processo nº 901037010, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901037010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularÁGUA MINERAL PRATA DASERRA LTDA.
CNPJ do titular05.930.460/0001-32
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PURE WATER".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Águas [bebidas];Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Água de seltz;Água litinada;Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Água clorada para beber;Não-alcoólicas (Bebidas -);Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Água mineral (Produtos para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901037010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)