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BIO ESSENCIAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2002 por ÁGUA MINERAL PRATA DASERRA LTDA., processo nº 824550676, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824550676
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularÁGUA MINERAL PRATA DASERRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.930.460/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824550676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823419797 (ESSENCIAL ÁGUA MINERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2253
  2. 18/11/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET ( PR ) 004648 DE 03/08/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PROCESSO JÁ ESTAR EM NOME DO TITULARINT. O PRÓPRIO código 175 · RPI 1976
  3. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - JOSÉ MAURILIO MACIEL AGUA MINERAL código 235 · RPI 1974
  4. 08/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824550668. código 241 · RPI 1944
  5. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645

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