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IRA MOTOPARTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2008 por TORTUGA- PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, processo nº 901031607, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901031607
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularTORTUGA- PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
CNPJ do titular00.934.658/0001-70
UF · PaísPR · BR

Tradução: peças

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTOPARTS"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos (Aros para rodas de -);Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Assentos para veículos;Aro de roda;Veículo (Chassi de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Raios para rodas de -);Rodas (Esticadores de raio para -);Engrenagem para veículos terrestres;Elos de ligação (parte de veículos);Silenciosos para veículos;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Roda (Anéis de eixos de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Eixos para rodas de veículos;Freios para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Veículo (Rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Estribos de -);Raios para rodas de veículos;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Chassi de veículo;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Eixo de motor para veículo;Escapamento para veículo;Corrente para veículo ;Câmara-de-ar para ciclo;Rolamentos de cilindros para veículos;Veículos (Pneus para rodas de -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Coberturas moldadas para veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Motocicletas;Pneus para rodas de veículo;Assento (Capas de -) para veículos;Comando de veículo;Veículos (Pára-choques de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Eixos para veículos;Molas de suspensão para veículos;Correia de transmissão para veículo;Veículos (Molas de suspensão para -);Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Bicicletas, triciclos etc;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Chassi de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Freio (Sapatas de -) para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Dispositivo de vedação para veículo ;Câmbio [componente de veículo];Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Rodas de veículos (Eixos para -);Buzinas para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Motores para veículos terrestres;Pneus;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Cobertura para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901031607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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