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IRA MOTOPARTS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2008 por TORTUGA- PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, processo nº 901030767, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901030767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularTORTUGA- PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
CNPJ do titular00.934.658/0001-70
UF · PaísPR · BR

Tradução: partes

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTOPARTS"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículo (Rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Freio (Segmentos de -) para veículos;Freios para veículos;Pneus;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Veículo (Chassi de -);Veículo (Pneus para rodas de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Correntes para automóvel;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Molas de suspensão para veículos;Pára-choques de veículos;Pneus para rodas de veículo;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Assentos para veículos;Câmara-de-ar para ciclo;Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Lonas de freio para veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Cobertura para veículo;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Bicicleta a motor;Bicicletas, triciclos etc;Molas amortecedoras para veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Eixo de motor para veículo;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos basculantes;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Motocicletas;Correia de transmissão para veículo;Dispositivo de vedação para veículo ;Aro de roda;Veículos (Capas de assento para -);Circuitos hidráulicos para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Escapamento para veículo;Corrente para veículo ;Comando de veículo;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Raios para rodas de -);Veículos elétricos;Volantes para veículos;Retrovisores (Espelhos -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Buzinas para veículos;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para pneumáticos;Chassi de veículo;Embreagens para veículos terrestres;Silenciosos para veículos;Veículos (Pneus para rodas de -);Eixos para rodas de veículos;Engates para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Elos de ligação (parte de veículos);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901030767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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