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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2008 por GALGRIN GROUP LTDA, processo nº 901029521, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901029521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularGALGRIN GROUP LTDA
CNPJ/CPF do titular04.506.236/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Pimenta;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Guaraná [pó para preparar bebida];Canela [especiaria];Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Adoçantes naturais;Bebidas à base de chocolate;Cacau;Glicose para uso alimentar;Açúcar de fruta;Soja (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Gengibre [especiaria];Maltose;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901029521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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