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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2008 por SEMENTES GUERRA S.A., processo nº 901027405, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901027405
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSEMENTES GUERRA S.A.
CNPJ/CPF do titular77.738.151/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Alcaçuz [confeito]; Bebidas à base de cacau; Bolachas; Café; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Farinha de rosca; Milho torrado; Tortas [doces e salgadas]; Bebidas à base de café; Biscoitos de água e sal; Cereais (Preparações feitas com -); Farinha de arroz [para uso alimentar]; Pão; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos; Cacau (Produtos de -); Chá gelado; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Milho para pipoca; Leite de soja [condimento]; Aveia (Farinha de -); Bolos; Caramelos [doces]; Farinha de milho; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Farinha de trigo; Sorvetes (Pós para preparar -); Anis [grãos]; Biscoitos amanteigados; Feijão (Farinha de -); Massa para bolo; Churros [doce]; Café em pó; Soja (Farinha de -); Aletrias [massas]; Amendoins (Confeitos de -); Aveia descascada; Farinhas para uso alimentar *; Fondants [confeitos]; Milho moído; Farinha integral [uso alimentar]; Pãezinhos; Pastilhas [confeitos]; Amêndoas (Confeitos de -); Bebidas à base de chá; Cacau; Chá; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Massas alimentares; Farinha de mandioca; Floco de cereal; Pipoca doce [pronta]; Canjica (milho para - ); Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Barra dietética de cereais; Soja (Molho de -); Arroz; Fécula de arroz; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cacau em pó; Café em grão; Café solúvel; Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901027405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão nominativa que objetiva assinalar características qualificadoras os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 26/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 822398982, 822399016, 822455285, 825433126, 827516797, 828194750, 900052783 código 241 · RPI 2077
  3. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080162211 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008 código 009 · RPI 2003
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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