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PRIMEIRISSIMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2008 por SEMENTES GUERRA S.A., processo nº 901265420, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901265420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularSEMENTES GUERRA S.A.
CNPJ/CPF do titular77.738.151/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Água-de-coco;Guaraná [bebida não alcoólica];Cerveja;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Refrigerante [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Pó para suco;Mosto;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água gasosa;Bebidas à base de soro de leite;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Aperitivos não-alcoólicos;Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Bebida energética não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901265420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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