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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2008 por GOLDPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901024023, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901024023
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLDPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.013.212/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Modems;Periféricos de computador;Leitores ópticos de caractere;Interfaces [para computadores];Mouse pads [informática];Bobina [parte de computador];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Máquina de computar;Computador (Teclados de -);Leitores de código de barras;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Notebook [computadores];Estabilizador de voltagem;Computador (Memórias para -);Impressoras para computadores;Scanners [equipamento de processamento de dados];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Periféricos de -);Computadores (Impressoras para -);Computadores portáteis [laptop];Monitores [periféricos de computador];Mouse [informática];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Processamento de dados (Dispositivos para -);Cartuchos vazios para impressoras;Teclado para computador;Processadores de texto;Apoios para os pulsos [informática];Drives de disquetes para computadores;Cartucho com fita de impressão;Computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901024023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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