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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2003 por GOLDPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 825883334, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825883334
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2003
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularGOLDPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.013.212/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825883334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GOLD LINE REVENDA DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA código 235 · RPI 1943
  4. 02/01/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE EXERCIDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 1930
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  6. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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