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BONOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por BONOR INDÚSTRIA DE BOTÕES DO NORDESTE S/A., processo nº 901019020, nas classes 26. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo901019020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularBONOR INDÚSTRIA DE BOTÕES DO NORDESTE S/A.
CNPJ/CPF do titular10.868.610/0001-65
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

BOTÕES ;FIVELAS [ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO] (TODOS DESDE INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006819 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.00.88.39. Processo nº 16707.000924/2003-40. Processo SEI nº 52402.005767/2023-09.<br /> código IPAS462 · RPI 2736
  2. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200170025 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BONOR INDUSTRIA DE BOTOES DO NORDESTE SA<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)