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BONOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/1989 por BONOR INDÚSTRIA DE BOTÕES DO NORDESTE S/A., processo nº 814695310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814695310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/1989
Data da concessão29/01/1991
Vigência até29/01/2021
TitularBONOR INDÚSTRIA DE BOTÕES DO NORDESTE S/A.
CNPJ/CPF do titular10.868.610/0001-65
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOTÕES E FIVELAS PARA O VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814695310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  3. 13/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1749
  4. 29/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1052
  5. 04/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1031
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 350 · RPI 1009
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 993

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Classificação figurativa (Viena)