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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2008 por COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA, processo nº 901018198, nas classes 32. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo901018198
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularCOOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA
CNPJ/CPF do titular51.832.046/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Litinada (Água -);Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Xaropes para bebidas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xaropes para limonada;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para suco;Refrigerante [bebida];Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Água-de-coco;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Bebidas efervescentes (Pós para -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto;Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água clorada para beber;Garapa [bebida];Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Malte [cerveja];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pós para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Frutas (Sucos de -);Limonadas;Orchata;Seltz (Água de -);Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901018198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200063511 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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