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COCIPA SUPERMERCADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2000 por COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA, processo nº 822610043, nas classes 35. Registro em vigor até 26/09/2036.

Número do processo822610043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2036
TitularCOOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA
CNPJ do titular51.832.046/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" E DO SÍMBOLO DO COOPERATIVISMO.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822610043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260147784 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150265163 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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Classificação figurativa (Viena)