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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2008 por DAIWA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 901004049, nas classes 16. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901004049
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularDAIWA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.769.283/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Numeradores [máquinas para numerar];Desenho (Régua T para -);Lapiseiras;Papel (Pesos para -);Borrachas para apagar;Réguas quadradas;Grafite [mina para lapiseira];Espátulas para cortar papel [material de escritório];Compassos para desenhar;Apagador de tinta [corretivo];Grampeadores [material de escritório];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Cortadores de papel [material de escritório];Régua T para desenho;Furadores [material de escritório];Clipes para papel;Réguas para desenhar;Grafite [lápis para desenho];Estilográfo [caneta tinteiro];Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Canetas;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Perfurar (Máquinas para -) [material de escritório];Giz para escrever;Grampos para papel;Lápis;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Clipes de papel;Clipes para canetas;Tintas *;Estojos de tintas [material escolar];Marcadores de livros;Números [caracteres de tipografia];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190456974 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATIA CRISTINA ITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 08/12/2019.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200414973 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200389416 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  4. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  5. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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